O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1 — seis dias de trabalho para um de folga — e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. Publicado no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União, o texto dá às empresas dois meses para adotar o limite intermediário de 42 horas e dois dias de descanso semanal remunerado. O teto de 40 horas passa a valer um ano depois, em dezembro de 2027.

A emenda tem origem na PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que tramitou em conjunto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A Câmara aprovou o texto em maio, e o Senado o confirmou na quarta-feira (14), em dois turnos, por 75 votos a 1 em cada um; o único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como o relator no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), manteve o texto da Câmara, a proposta seguiu direto para promulgação, etapa que não depende de sanção presidencial.

É a primeira redução do limite constitucional da jornada desde 1988, quando a Constituição baixou o teto de 48 para 44 horas semanais. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, citado pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada cumprem a escala 6x1, e 38,6 milhões trabalham mais de 40 horas por semana. Comércio, serviços, indústria e logística concentram os vínculos afetados.

O que muda para as empresas

A nova redação do artigo 7º da Constituição fixa a jornada normal em até 8 horas diárias e 40 semanais e garante dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo. A regra vale para os contratos em vigor e proíbe qualquer redução salarial, inclusive dos pisos das categorias. Empresas que já operam com 40 horas ou menos não precisam reduzir a jornada, mas também terão de garantir as duas folgas semanais.

Convenções e acordos coletivos — as regras negociadas entre sindicatos e empregadores — ganham peso na transição. Cláusulas incompatíveis com a emenda deixam de valer dois meses após a publicação. Durante a fase de 42 horas, a negociação coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir a carga semanal. Em caráter excepcional, também pode criar regimes de compensação que garantam, na média do mês, dois dias de descanso por semana, com ao menos uma folga a cada semana de trabalho. Advogados trabalhistas ouvidos pelo portal Migalhas apontam outro efeito: o divisor usado para calcular o salário-hora cai de 220 para 210 e, ao fim da transição, para 200, o que encarece em cerca de 10% a hora normal e, por consequência, a hora extra.

O texto trata de três situações específicas. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87, segundo o SBT News) ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo previsão em acordo coletivo, mas mantêm as duas folgas. Contratos com a administração pública que empregam mão de obra direta terão até um ano para aditivos de reequilíbrio. Para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá criar medidas transitórias, condicionadas à manutenção do emprego; essa lei ainda não existe.

R$ 267,2 bilhõesCusto adicional estimado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) com o fim da escala 6x1

Entidades empresariais projetam impacto relevante. A CNI estima custo adicional de até R$ 267,2 bilhões, alta média de 6,2% nos preços ao consumidor e queda de 0,7% do PIB. A Abrasel, que representa bares e restaurantes, calcula que o setor precisaria de mais 3 milhões de profissionais para manter a oferta atual. Defensores da mudança argumentam que o limite de 44 horas não corresponde mais a um mercado de trabalho transformado pela tecnologia; o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), empresário, disse ter abolido a 6x1 em suas empresas e relatou ganho de produtividade. Na sessão de promulgação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que “ninguém quer que empresa quebre, mas também ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso”.

“Não é recomendável tratar a mudança como uma simples troca de escala.”

— Tatiana Sant'Anna, advogada trabalhista, ao portal Migalhas

O que observar a seguir

  • Meados de dezembro de 2026: entram em vigor o limite de 42 horas e os dois dias de descanso; cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito.
  • Dezembro de 2027: o teto passa a 40 horas semanais.
  • Até outubro de 2027: prazo para aditivos em contratos públicos com mão de obra direta.
  • Próximos dois meses: empresas e sindicatos precisam revisar escalas, banco de horas e regimes de compensação.
  • Congresso: entidades empresariais pedem regras de transição mais flexíveis, e a lei complementar para pequenos negócios ainda precisa ser proposta.

Fontes consultadas

  1. Agência Senado — Congresso promulga o fim da escala 6x1fonte primária
  2. Planalto — Emenda Constitucional nº 141/2026fonte primária
  3. Agência Brasil — Senado aprova fim da escala 6x1
  4. CNN Brasil — Entidades alertam para alta de preços com fim da escala 6x1
  5. SBT News — Fim da escala 6x1 promulgada: quando começa a valer?
  6. O Tempo — Fim da escala 6x1 é publicado no Diário Oficial
  7. Migalhas — Fim da escala 6x1: quando começa a valer e o que muda
  8. Exame — Fim da escala 6x1 vai aumentar os preços? Veja o que diz o setor produtivo

Texto por Luiz Felipe. Revisão: Julia Jesus.

Matéria produzida com apoio de inteligência artificial e revisada pela equipe da Spark.